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Despesas dedutíveis no IRPF: o que pode e o que não pode
Consulta médica conta, remédio de farmácia não. Escola conta, curso de inglês não. A diferença costuma aparecer só na hora de declarar — e aí já não dá mais para guardar o recibo que faltou.
Conferido nas publicações da Receita Federal · atualizado em 13 de setembro de 2026
Saúde
As despesas médicas não têm limite de valor. Em troca, precisam de documento que identifique quem recebeu o pagamento — e estão entre os itens que a Receita acompanha na malha fiscal.
Pode entrar
- Médicos, dentistas e psicólogos
- Fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais
- Hospitais e clínicas
- Exames laboratoriais e serviços radiológicos
- Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias
- Plano de saúde contratado no Brasil
Não entra
- Medicamentos e remédios comprados em farmácia
- Enfermeiros contratados à parte
- Plano de saúde pago no exterior
A exceção que mais confunde: medicamentos e enfermagem só podem ser deduzidos quando fazem parte da conta do hospital. A mesma caixa de remédio comprada na farmácia depois da alta não entra.
Educação
A lei chama de despesas com instrução, e o limite é anual e por pessoa — o seu e o de cada dependente, separadamente. O que passar do limite não é aproveitado nem passa para o ano seguinte.
Pode entrar
- Educação infantil: creche e pré-escola
- Ensino fundamental e ensino médio
- Graduação e pós-graduação
- Educação profissional
Não entra
- Uniforme, material escolar e livros
- Transporte escolar
- Curso de idiomas
- Aula particular e reforço
- Música, dança, natação e esportes
- Cursinho preparatório
- Viagem de estudos
Na prática: dois filhos na escola têm cada um o próprio limite. Escola e faculdade da mesma pessoa, não — elas somam dentro do mesmo teto.
Limites e valores de cada ano
Os valores mudam de um ano para o outro, e a declaração entregue num ano se refere aos gastos do ano anterior. Por isso a tabela diz sempre de qual ano-calendário é cada número.
| Dedução | Ano-calendário 2025 declaração de 2026 | Ano-calendário 2026 declaração de 2027 |
|---|---|---|
| Instrução, por pessoa | R$ 3.561,50 | R$ 3.561,50 |
| Por dependente | — | R$ 2.275,08 (R$ 189,59/mês) |
| Desconto simplificado (teto) | R$ 16.754,34 | R$ 17.640,00 |
| Despesas médicas | sem limite | sem limite |
O traço indica valor que não constava nas publicações conferidas para aquele ano. O teto do desconto simplificado mudou de um ano para o outro — é o exemplo de por que nenhum desses números deve ser guardado sem o ano junto.
Deduções legais ou desconto simplificado
Na declaração você escolhe entre dois caminhos:
- Deduções legais: informa cada despesa comprovada — saúde, educação, dependentes, previdência, pensão alimentícia —, respeitando o limite de cada uma.
- Desconto simplificado: um abatimento fixo de 20%, limitado ao teto do ano, sem precisar comprovar nenhuma despesa.
Quem tem muito gasto com saúde ou vários dependentes na escola costuma chegar mais longe pelas deduções legais. Só dá para saber qual compensa somando o que se gastou de verdade — que é justamente o que se perde quando o recibo não foi guardado no dia.
Guardando o comprovante durante o ano
A Receita pede documento que comprove cada despesa informada: recibo ou nota fiscal com nome, CPF ou CNPJ e endereço de quem recebeu. Em educação, o nome do aluno. Juntar isso em março, procurando e-mail e papel de um ano inteiro, é onde a maioria desiste da dedução.
No Meu Orça, a despesa já vai para a tela de IRPF no momento em que é lançada: aparece se pode contar, se depende de condição ou se não entra, com a regra e a fonte ao lado — e avisa quando uma despesa que pode contar ainda está sem comprovante anexado.
Fontes
- Manual do Imposto de Renda — Despesas dedutíveis (Receita Federal)
- Tributação de 2026 — tabelas e limites (Receita Federal)
- Deduções legais — perguntas frequentes (Receita Federal)
- Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 (Planalto)
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