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Despesas dedutíveis no IRPF: o que pode e o que não pode

Consulta médica conta, remédio de farmácia não. Escola conta, curso de inglês não. A diferença costuma aparecer só na hora de declarar — e aí já não dá mais para guardar o recibo que faltou.

Conferido nas publicações da Receita Federal · atualizado em 13 de setembro de 2026

Saúde

As despesas médicas não têm limite de valor. Em troca, precisam de documento que identifique quem recebeu o pagamento — e estão entre os itens que a Receita acompanha na malha fiscal.

Pode entrar

  • Médicos, dentistas e psicólogos
  • Fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais
  • Hospitais e clínicas
  • Exames laboratoriais e serviços radiológicos
  • Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias
  • Plano de saúde contratado no Brasil

Não entra

  • Medicamentos e remédios comprados em farmácia
  • Enfermeiros contratados à parte
  • Plano de saúde pago no exterior

A exceção que mais confunde: medicamentos e enfermagem só podem ser deduzidos quando fazem parte da conta do hospital. A mesma caixa de remédio comprada na farmácia depois da alta não entra.

Educação

A lei chama de despesas com instrução, e o limite é anual e por pessoa — o seu e o de cada dependente, separadamente. O que passar do limite não é aproveitado nem passa para o ano seguinte.

Pode entrar

  • Educação infantil: creche e pré-escola
  • Ensino fundamental e ensino médio
  • Graduação e pós-graduação
  • Educação profissional

Não entra

  • Uniforme, material escolar e livros
  • Transporte escolar
  • Curso de idiomas
  • Aula particular e reforço
  • Música, dança, natação e esportes
  • Cursinho preparatório
  • Viagem de estudos

Na prática: dois filhos na escola têm cada um o próprio limite. Escola e faculdade da mesma pessoa, não — elas somam dentro do mesmo teto.

Limites e valores de cada ano

Os valores mudam de um ano para o outro, e a declaração entregue num ano se refere aos gastos do ano anterior. Por isso a tabela diz sempre de qual ano-calendário é cada número.

DeduçãoAno-calendário 2025
declaração de 2026
Ano-calendário 2026
declaração de 2027
Instrução, por pessoaR$ 3.561,50R$ 3.561,50
Por dependente—R$ 2.275,08 (R$ 189,59/mês)
Desconto simplificado (teto)R$ 16.754,34R$ 17.640,00
Despesas médicassem limitesem limite

O traço indica valor que não constava nas publicações conferidas para aquele ano. O teto do desconto simplificado mudou de um ano para o outro — é o exemplo de por que nenhum desses números deve ser guardado sem o ano junto.

Deduções legais ou desconto simplificado

Na declaração você escolhe entre dois caminhos:

Quem tem muito gasto com saúde ou vários dependentes na escola costuma chegar mais longe pelas deduções legais. Só dá para saber qual compensa somando o que se gastou de verdade — que é justamente o que se perde quando o recibo não foi guardado no dia.

Guardando o comprovante durante o ano

A Receita pede documento que comprove cada despesa informada: recibo ou nota fiscal com nome, CPF ou CNPJ e endereço de quem recebeu. Em educação, o nome do aluno. Juntar isso em março, procurando e-mail e papel de um ano inteiro, é onde a maioria desiste da dedução.

No Meu Orça, a despesa já vai para a tela de IRPF no momento em que é lançada: aparece se pode contar, se depende de condição ou se não entra, com a regra e a fonte ao lado — e avisa quando uma despesa que pode contar ainda está sem comprovante anexado.

Fontes

Chegue em março com tudo separado

Lance o gasto no dia, e o Meu Orça separa o que pode contar no Imposto de Renda — por pessoa da família, com o comprovante junto. É grátis.

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